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Foto do escritorCátia Liczbinski

O Direito Humano a saúde: exercício físico em tempos de pandemia

Por Luana Stroschoen





A Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria Ministerial nº687/GM, de 30 de março de 2006 visa a construção de um modelo de atenção à saúde que priorize ações de melhoria da qualidade de vida dos sujeitos e coletivos.


Dentro da Agenda de Compromissos pela Saúde definida pelo Ministério da Saúde se encontram 3 eixos, um deles é o “Pacto em Defesa da Vida” que dentro das macroprioridades está o aprimoramento do acesso e da qualidade dos serviços prestados no SUS (Sistema Único de Saúde), com ênfase no fortalecimento e na qualificação estratégica da Saúde da Família; a promoção, informação e educação em saúde com ênfase na promoção de atividade física, na promoção de hábitos saudáveis de alimentação e vida, controle do tabagismo; controle do uso abusivo de bebida alcoólica; e cuidados especiais voltados ao processo de envelhecimento.


Com o surgimento da pandemia a forma de viver mudou, boa parte das pessoas está trabalhando em home office, o distanciamento social ainda é necessário e locais como parques e academias foram fechados em muitos lugares, em outros lugares já estão funcionando, porém, neste momento em que voltamos para uma alta taxa de transmissão do vírus, e já alcançamos mais de 200 mil mortes, o mais seguro e coerente é continuar evitando ambientes com maior circulação de pessoas.


O que vem preocupando é que já estamos um longo período em isolamento social, e embora saibamos que é importante manter-se fisicamente ativos, entre os vários efeitos colaterais desta medida já está o aumento significativo do sedentarismo, diminuindo assim, o condicionamento físico geral, implicando na deteriorização da saúde cardiovascular, sendo os idosos e portadores de doenças crônicas os mais afetados, pois, a prática de exercícios físicos não só previne mas também é parte de programas de tratamentos e controle destas doenças. E o que estamos presenciando ao longo desse período de pandemia, considerando a Lei nº 12.864, de 24 de setembro de 2013, que altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde, é a falta de comprometimento do Ministério da Saúde com a Politica Nacional de Promoção da Saúde e com o direito do cidadão, não ampliando os incentivos e não criando programas e alternativas para a prática de exercícios físicos em casa, por exemplo.


O exercício físico praticado de forma regular tem um impacto positivo no nosso sistema imunológico. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), para ser considerado uma pessoa ativa, é necessário fazer no mínimo 150 minutos de exercícios físicos moderados a intensos. Estudos tem mostrado que pessoas fisicamente ativas possuem uma melhora da resposta imunológica a vacinação, diminuição do estado inflamatório crônico e melhora dos diversos marcadores imunológicos de doenças como câncer, HIV, doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade.


Glicocorticóides, como o cortisol, por exemplo, que aumenta em situações de stress e inatividade física, são elevados durante períodos de isolamento e confinamento e podem inibir muitas funções críticas do nosso sistema imune, ou seja, a capacidade do nosso organismo de reagir em resposta a agentes infecciosos é reduzida, assim como a capacidade de reconhecer e agir contra células defeituosas – cancerosas ou infectadas por vírus por exemplo.


Cada sessão de exercício mobiliza células imunes para reservatórios sanguíneos, para posteriormente migrar para órgãos e tecidos linfoides secundários como pulmões e intestino onde pode ser necessária maior defesa imunológica. Também libera várias citocinas que possuem como função o direcionamento dessas células imunes para áreas de infecção.


A atividade física está diretamente relacionada a alterações do comportamento psicológico, fisiológico e do sistema neuroendócrino. Tendo relação com o sistema imunológico, que é responsável pela defesa do nosso organismo contra microrganismos, através do reconhecimento e eliminação dos mesmos (MARTINEZ; ALVAREZ-MON, 1999).


Dessa forma, o exercício físico regular, trazendo uma recirculação frequente de células e estimulando sua produção através de citocinas pró-inflamatórias, nos torna mais resistentes a infecções e são fundamentais no controle das doenças crônicas evitando que ocorra complicações e a necessidade de assistência hospitalar por exemplo.


Por isso, é muito importante que as pessoas retomem a prática de exercícios físicos urgentemente, porém, como as academias, centros esportivos e os parques de lazer estão

com o uso limitado uma das alternativas é praticar exercícios físicos em casa, seja sozinho ou online por meio de aplicativos ou ao vivo com professores através de vídeo chamadas.


Algumas recomendações para se exercitar são:


-Fazer exercícios físicos on-line ou conectar-se virtualmente com amigos e familiares para praticar juntos, começar com atividades leves e aos poucos aumentar a intensidade;


- Havendo a possibilidade, dê preferência para ambientes abertos e bem ventilados para a prática de exercícios físicos;


- Faça sempre uma boa higienização, inclusive de acessórios e equipamentos utilizados durante e após a pratica de atividade física;


- Estabelecer uma rotina diária que permita pelo menos 30 minutos para fazer atividades físicas;


- Na ausência de acessórios para execução de exercícios físicos resistidos (de força), utilize peso corporal ou adapte utensílios diversos (por exemplo, garrafas pet para simular halteres, almofadas ou elásticos podem ser usados para oferecer resistência aos movimentos);

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