Por Mayara Mavirá Kamaiorá Gomes
Parece estranho em pleno século XXI a sociedade discutir sobre a demora no processo de homologação das terras indígenas, ou mais sobre as mazelas do Estado brasileiro frente a diversas questões envolvendo o povo autodenominado como originário, conforme prevê o artigo 231 da Constituição Federal de 1988.
Se é originário, porque então, não reconhecer à comunidade indígena o que é seu por direito? É neste momento que verificamos que o Estado brasileiro está parado no tempo, mais precisamente em 1.500 na época do descobrimento do Brasil pela coroa portuguesa, são apenas pessoas pardas e nuas, sem vergonha alguma do que são, segundo Pero Vaz de Caminha, podemos então classificar a comunidade indígena como seres sem direitos e esquecidos, pelo Estado ?
Na atual conjuntura, arrisco dizer então que o texto constitucional é apenas uma simbólica reparação, as diversas violações que a comunidade indígena sofreu ao longo da história do Brasil, a falsa e descarada sensação de proteção, a sua integridade moral, física e cultural, sentimento este que é nutrido pelas legislações vigentes, como o Estatuto do Índio (lei 6.001/73) e o decreto 1.775/96 o qual descreve minuciosamente o processo de demarcação.
A pergunta que não quer calar, seria então a proteção dada pela OIT nº 69, a responsável por garantir e efetivar o direito da comunidade indígena à terra? Ou então a Corte Interamericana de Direitos Humanos? Inimaginável pensarmos em tal condição, mas foi o que aconteceu diante do caso da comunidade indígena Xucuru.
No dia 16 de outubro de 2002, a comunidade indígena socorreu-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos através de uma petição apresentada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos/Regional do Nordeste, pelo Gabinete de assessoria jurídica das organizações populares e pelo Conselho Indigenista Missionário, para assegurar o direito à terra.
De acordo com dados coletados da exordial apresentada a Corte, os originários viam lutando pela demarcação de suas terras desde a Guerra do Paraguai, apesar do procedimento administrativo tenha iniciado apenas em 1980, através de movimentos liderados pelo Cacique Chicão e, outros líderes indígenas e defensores da acusa.
O Estado brasileiro por sua vez, reservou-se apenas em explicar que o procedimento administrativo para homologação possuem cinco fases de estudo, sendo a primeira de identificação e delimitação das terras ocupadas pelo povo indígena, segundo contestação de terceiros, terceiro a decisão por parte do Ministro da Justiça, quarto homologação por decreto de Presidente da República e por último o registro da terra, além de mencionar as diversas alterações por decretos que interferiram no andamento do processo, fora as diversas ações protocolizadas por terceiros, acrescentando o fato de já terem reconhecido em 2005 o direito da comunidade Xucuru a terra.
Surgia aqui um grande impasse para efetivação do direito da comunidade indígena, a demora por parte do Estado brasileiro a garantir a desintrusão da terra, tal condição que se propaga em diversos processos de demarcação. O povo Xucuru escancarou não só a violação por parte do Estado em relação a proteção a terras, como também a falta de garantias judiciais previstas na Convenção Americana e Declaração, ademais as diversas violações sofridas por terceiros.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de fevereiro de 2018, não só reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro, no tocante à violação do direito à propriedade, bem como o direito à integridade pessoal, além da falta de recursos cabíveis para assegurar o direito da comunidade indígena à terra.
Aqui fica então um questionamento frente ao caso seria desinteresse do Estado brasileiro em proteger os seus, ou apenas a falta de sensibilidade frente aos assuntos que envolvam a comunidade indígena, posto a questões econômicas que envolve o assunto, ou como coloca Renato Russo na música que país é esse, o Estado brasileiro estaria vendendo as almas do índios ao leilão da política agropecuário, posto que, agro é pop, e é tudo para desenvolvimento do país?
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