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Constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I- Fundadores

II - Beneméritos

III - Honorários

IV - Colaboradores

Membros

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São direitos dos associados quites com suas obrigações estatutárias: 

  1. Frequentar as dependências do IDHMS.JN e participar das suas atividades; 

  2. Usufruir das prerrogativas previstas neste Estatuto; 

  3. Tomar parte nas Assembleias Gerais; 

  4. Usufruir de quaisquer benefícios estabelecidos pela entidade; 

  5. Recorrer à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, das penalidades que lhe forem impostas pelo Presidente. 

São deveres dos associados: 

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 

  2. Acatar as decisões da Diretoria Executiva e as resoluções da Assembleia Geral; 

  3. Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do patrimônio do IDHMS.JN e agindo com ética em todas as situações; 

  4. Defender integralmente o pleno exercício da cidadania. Ser pontual nas contribuições estatutárias.

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1.

SÃO ASSOCIADOS FUNDADORES – aqueles que assinaram a ata da Assembléia de Constituição do IDHMS.JN, estando isentos, individualmente, de qualquer contribuição estendendo-se a eles todos os direitos e prerrogativas asseguradas aos demais associados. Sendo esses direitos pessoais e intransferíveis.

2.

SÃO ASSOCIADOS BENEMÉRITOS – aqueles a quem estes Título for conferido, por reconhecimento aos serviços relevantes, não remunerado, prestados ao IDHMS.JN e gozará, individualmente, de isenção de qualquer contribuição estatutária

3.

SÃO ASSOCIADOS HONORÁRIOS – aqueles a quem este título for concedido, como homenagem especial aos relevantes serviços prestados a Entidade

4.

SÃO ASSOCIADOS COLABORADORES – aqueles que de livre e espontânea vontade contribuírem com uma anuidade para a manutenção da Entidade

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