Constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I- Fundadores
II - Beneméritos
III - Honorários
IV - Colaboradores
Membros
São direitos dos associados quites com suas obrigações estatutárias:
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Frequentar as dependências do IDHMS.JN e participar das suas atividades;
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Usufruir das prerrogativas previstas neste Estatuto;
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Tomar parte nas Assembleias Gerais;
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Usufruir de quaisquer benefícios estabelecidos pela entidade;
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Recorrer à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, das penalidades que lhe forem impostas pelo Presidente.
São deveres dos associados:
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Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
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Acatar as decisões da Diretoria Executiva e as resoluções da Assembleia Geral;
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Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do patrimônio do IDHMS.JN e agindo com ética em todas as situações;
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Defender integralmente o pleno exercício da cidadania. Ser pontual nas contribuições estatutárias.
1.
SÃO ASSOCIADOS FUNDADORES – aqueles que assinaram a ata da Assembléia de Constituição do IDHMS.JN, estando isentos, individualmente, de qualquer contribuição estendendo-se a eles todos os direitos e prerrogativas asseguradas aos demais associados. Sendo esses direitos pessoais e intransferíveis.
2.
SÃO ASSOCIADOS BENEMÉRITOS – aqueles a quem estes Título for conferido, por reconhecimento aos serviços relevantes, não remunerado, prestados ao IDHMS.JN e gozará, individualmente, de isenção de qualquer contribuição estatutária
3.
SÃO ASSOCIADOS HONORÁRIOS – aqueles a quem este título for concedido, como homenagem especial aos relevantes serviços prestados a Entidade
4.
SÃO ASSOCIADOS COLABORADORES – aqueles que de livre e espontânea vontade contribuírem com uma anuidade para a manutenção da Entidade