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O DESCASO COM O IDOSO NO BRASIL

Dra. Cátia Rejane Mainardi Liczbinski





Segundo a Organização Mundial da Saúde e o Estatuto do Idoso no Brasil (Lei n. 10.741/2003) idoso é toda a pessoa com 60 anos e acima desta idade. A população mundial está envelhecendo e, mesmo com a expectativa de vida aumentando, ainda há muito a ser construído por meio de Políticas Públicas, conscientização dos familiares e sociedade, além da própria postura do ser humano na forma de preparar-se para a velhice.

Conforme dados do IBGE O Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas na faixa etária, acima de 60 anos, número que representa 13% da população do país. Esse percentual de idosos irá dobrar nas próximas décadas no Brasil, como aponta a Projeção da População, do IBGE. Segundo a pesquisa, em 2043, um quarto da população deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%. A partir de 2047 a população deverá parar de crescer, contribuindo para o processo de envelhecimento populacional – quando os grupos mais velhos ficam em uma proporção maior comparados aos grupos mais jovens da população. A relação entre a porcentagem de jovens e idosos é chamada de “índice de envelhecimento”, que deve aumentar de 43,19%, em 2018, para 173,47%, em 2060.

Segundo o Governo Federal em 2019 o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) recebeu 37.454 denúncias de violações contra a pessoa idosa. Os números representam um aumento de 13% em relação ao ano anterior, e, segundo o relatório, em se tratando de violações contra idosos no contexto intrafamiliar, pode-se dizer que há uma relação desigual de poder que se expressa contra a integridade física, psicológica, o direito à renda, às finanças e até mesmo a violação da sexualidade.

O balanço informa que 52,9% dos casos de violações contra pessoas idosas foram cometidos pelos filhos, seguidos de netos (com 7,8%). As pessoas mais violadas são mulheres com 62,6% dos casos e homens com 32%, sendo eles da faixa etária de 71 a 80 anos com 33% e 61 a 70 anos com 29%. Das vítimas 41,5% foram declarados brancos, pardos 26,6%, pretos 9,9%, amarelos com 0,7% e indígenas 0,4%, sendo a casa da vítima o local com maior evidência de violação, 85,6%.

As violações mais constatadas são negligências (38%), violência psicológica (humilhação, hostilização, xingamentos etc) com 26,5%, seguido de abuso financeiro e econômico/violência patrimonial que envolve, por exemplo, retenção de salário e destruição de bens com 19,9% das situações. A quarta maior recorrência se refere à violência física, com 12,6%. Importante frisar que, em sua maioria, as denúncias são tipificadas com mais de um tipo de violação, ou seja, uma mesma vítima pode sofrer várias dessas violações apresentadas.

É preciso destacar que além da previsão Constitucional de proteção do Idoso, temos no Brasil o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, que prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar - alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição - e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso. Está previsto no artigo 102 que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Além de outros crimes graves, a Câmara de Deputados aprovou uma proposta em relação ao abandono de idosos que já tramitava desde 2015, “Filhos e outros descendentes que abandonarem pais idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou instituições similares poderão ser deserdados”. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta inclui esta situação entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) listados no Código Civil e priva do direito de herança quem abandonar pais e avós.

O texto considera que haverá deserdação tanto no abandono de idosos por filhos e netos quanto no abandono de filhos e netos por pais e avós. O Estatuto do idoso já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado (Agência Câmara de Notícias).

Um fato muito alarmante no contexto mundial e atual, é que metade dos óbitos provocados pela Covid-19 na Europa ocorreu dentro de asilos, revela relatório divulgado em Londres. No Canadá, por exemplo, a morte de 31 idosos e abandono de pacientes são fatos alarmantes. Outro fato também que demonstra um descaso social e dos governos, foi a situação triste ocorrida em abril deste ano pela polícia de Nova Jersey, quando encontraram 17 corpos empilhados no lar de idosos Andover Sub-Acute and Rehabilitation Unit, também afetado pela Covid-19 e assim inúmeras outras situações.

Para que os idosos tenham garantida uma qualidade de vida é necessário efetivar a lei protetiva, processando e condenando os familiares e responsáveis pelos crimes cometidos como abandono e furto econômico (qualquer pessoa e o Ministério Público podem denunciar, além da Defensoria Pública), bem como a adequada prestação da saúde, assistência social, trabalho, educação, lazer, habitação, transporte, alimentação e outros previstos.

Além da obrigação do Estado, a considerada melhor idade deve ser construída no decorrer dos anos com planejamento. As pessoas necessitam organizar-se reestruturando padrões ultrapassados, ou seja, rever hábitos alimentares, praticar exercícios físicos, atividades de leitura, lazer, e possuir uma educação financeira com economias próprias para quando se aposentarem (os que conseguirem) poderem usufruir desta idade feliz. É urgente essa mudança, o momento é agora, afinal “Viver é envelhecer” (Simone de Beauvoir) e todos nós desejamos viver.


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