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ESTADO DE EXCEÇÃO E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: UMA REFLEXÃOCOM BASE NO PENSAMENTO DE GIORGIO AGAMB





Autor: Antonio Matheus Sardinha Santos1

Orientadora: Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães2




Antonio Matheus Sardinha Santos

O presente trabalho discute, à luz da filosofia de Giorgio Agamben, como é possível, em um Estado Democrático de Direitos, existir formas de vida expostas às mais diversas possibilidades de violações, como as das pessoas em situação de rua no Brasil. A situação na qual se encontram esses sujeitos, configura o que esse filósofo denomina de vida nua, notadamente no contexto pandêmico.


A omissão do Estado brasileiro concorre para a existências dessas formas de vida, no contexto que antecede a pandemia do Covid-19, e que durante a crise sanitária causada pela pandemia, só tem sua situação agravada, de modo a adquirir visibilidade pelo risco do contágio para outras pessoas. Para tanto, neste trabalho, se tratará a hipótese de que as pessoas em situação de rua no Brasil, do ponto de vista do Estado, por não estarem incluídas nas dimensões política, econômica e social de forma efetiva não são tratados como seres sujeitos de direitos na ordem pública.


Isto legitima tomada de decisões que são, em parte, danosas a esta classe e cobertas por um véu falacioso de cuidado com este contingente populacional, a exemplo, retirá-las dos espaços públicos e confiná-los em locais como estádios de futebol. Assim, é possível dizer que, as ações governamentais postas em prática pelo poder público na tratativa da questão são materializadas com essas pessoas na condição de vida nua dentro de um Estado de exceção.


Para o filósofo Giorgio Agamben, o Estado de exceção se configura quando aqueles que detém o poder governamental interrompem o acesso a direitos a fim de eliminar impunemente uma ameaça a estabilidade do poder. Uma vez em uma exceção governamental, a ameaça torna-se vida nua, uma vida sem valor que pode ser eliminada de forma impune. E é nesse caminho que se argumenta que as pessoas em situação de rua estão categorizadas como vida nua em um Estado de exceção, pois, esses seres não tem acesso a direitos e ainda são vistos como ameaças a partir do momento em que tornam-se possíveis vetores de contaminação da Covid-19 para aqueles que, do ponto de vista do soberano, realmente participam da dinâmica social, política e econômica.


Políticas como a retirada de pessoas das ruas e alojamento destas em locais confinados em tempos de crise sanitária tornam-se possíveis em uma realidade de exceção. Para desenvolver esta hipótese, utilizou-se metodologicamente das pesquisas bibliográficas, com base nas obras do referido filósofo e outros autores que dedicaram boa parte de suas produções a problemáticas sociais concernentes ao tema, tais como Estado de exceção, politização da vida e violência. Demais disso, recorreu-se a dados de importantes institutos de pesquisa, possibilitando uma compreensão fática da dimensão do problema no eixo sociopolítico anterior e durante a crise.


PALAVRAS-CHAVE: Estado de Exceção. Pessoas em Situação de rua. Vida nua. Giorgio Agamben.

APOIO FINANCEIRO: Projeto de Iniciação Científica e Tecnológica da Faculdade FACI. Belém, Pará.


Graduando em Direito pela Faculdade FACI. E-mail: a.matheussantos01@gmail.com 2 Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Pará. Bacharel em Filosofia Pela Universidade Federal do Pará. Bacharel em direito pelo Centro Universitário do Estado Pará. Professora da Faculdade FACI. Membro do Grupo de Pesquisa Filosofia Prática: Investigações em Política, Ética e Direito (CNPq.). E-mail: sandralurine@yahoo.com.br

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