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ATIVISMO JUDICIAL E A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL





Michel Canuto de Sena

Fernando Moreira Freitas da Silva

Heitor Romero Marques

Paulo Roberto Haidamus de Oliveira Bastos



O Programa Família Acolhedora foi previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente como uma política pública por meio da Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009, outorgando a ela

Michel Canuto de Sena

preferência em relação ao acolhimento institucional. Objetivou o legislador que as crianças e os adolescentes afastados de suas famílias de origem não fossem enviados para acolhimentos institucionais, mas colocados em famílias, devidamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelo poder público municipal, com o apoio da União.






Ocorre que, transcorridos aproximadamente 10 anos de sua previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, o serviço de Família Acolhedora ainda é incipiente, descumprindo-se o dever constitucional e infraconstitucional de prioridade absoluta à criança e ao adolescente e justificando a deflagração da presente pesquisa.

Diante da inércia do Poder Executivo, quer por ausência de orçamento, quer por carência de conhecimento acerca de sua existência, poderia o Poder Judiciário intervir para a concretização do programa de acolhimento familiar?


Haveria indevida ingerência de um poder sobre o outro, violando-se o princípio constitucional da separação dos poderes? Em se admitindo a atuação do Poder Judiciário, qual seria a extensão dessa intervenção? Poder-se-ia falar em deficit de legitimidade democrática na atuação do Judiciário ao agir nos casos de omissão de outros poderes?


A partir das experiências do Estado de Mato Grosso do Sul na implementação do Programa Família Acolhedora, apresenta-se como objetivo da pesquisa discutir o tema ativismo judicial, buscando responder aos questionamentos supracitados, propondo caminhos para a concretização do direito de crianças e adolescentes ao acolhimento familiar com primazia sobre o acolhimento institucional.


Para a consecução do objetivo proposto, será realizada pesquisa exploratória e revisão bibliográfica, dividindo-se o artigo em três partes. Na primeira, será abordada a previsão legal do Programa Família Acolhedora e o seu atual estágio em nível nacional. Na segunda, pretende-se analisar os limites enfrentados pelo Poder Judiciário diante da inércia dos demais Poderes na implementação de tal política pública.


Por fim, na derradeira, serão apresentados caminhos possíveis ante a inércia na implantação pelos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul do Programa Família Acolhedora. Somente a partir da concretização dessa fundamental política pública de proteção à infância e à adolescência, no Estado de Mato Grosso do Sul, a qual deve ser tratada com absoluta prioridade, que será possível pensar em desenvolvimento territorial, econômico e social.

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