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POR UM OLHAR SOCIOAMBIENTAL PARA O PANTANAL

Atualizado: 17 de jan. de 2021



Danielle de Ouro Mamed


Os problemas socioambientais ao redor do mundo, tem preocupado as sociedades atuais e levado à busca por alternativas que deem conta de frear ou minimizar os efeitos negativos da ação humana sobre os ecossistemas e sobre a humanidade. A comunidade científica, desde meados do Século XX tem alertado para os efeitos negativos do modelo de sociedade industrial e de consumo de massa, cuja dinâmica tem sido apontada, majoritariamente, como causa primária do atual grau de degradação do meio ambiente experimentado atualmente. Assim, tem-se um rol de problemas ambientais globais e locais observados de forma mais intensa com o passar do tempo.


Danielle de Ouro Mamed

Entre os tantos espaços naturais que sofrem com essa lógica destrutiva dos recursos naturais encontra-se o Pantanal, a maior planície de inundação do mundo, uma paisagem sui generis, que no ano de 2020 sofreu uma destruição sem precedentes por conta de incêndios que comprometeram pelo menos 25% do bioma, de acordo com os diversos dados encontrados na web.


Mesmo antes dessa tragédia ocorrer, o Pantanal já carecia de maior atenção por parte da comunidade científica devido aos sinais de fragilidade ambiental que vem deixando transparecer. Apesar de constituir um dos biomas mais preservados, entre os demais biomas brasileiros, já se observavam estudos, a título exemplificativo, relatando os impactos de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraná (BAP), cuja ocorrência altera a dinâmica hídrica tão peculiar dessa imensa planície alagável.


Do ponto de vista do Direito, há que se observar, em primeiro lugar, que as questões ambientais são de interesse público, uma vez que se trata de direitos de natureza transindividual, que afetam a todos indistintamente, razão pela qual os direitos relacionados ao meio ambiente são enquadrados na categoria de direito difuso. Portanto, esses temas interessam em especial à esfera pública, que deve ser capaz de responder aos problemas ambientais, freando comportamentos destrutivos e incentivando ações no sentido contrário. Assim, podemos concluir que tanto o meio ambiente, como um todo, quanto o bioma Pantanal, especificamente, precisam ser protegidos em âmbito estatal.


Outro argumento que pode (e deve) ser usado nesse sentido, é o fato de que, ao contrário do que erroneamente se imagina, espaços como o Pantanal não são desabitados, mas abrigam diversas comunidades humanas, que dependem do equilíbrio ambiental para continuarem sua existência, com liberdade e dignidade, retirando da terra o seu sustento, como habitualmente fazem há muitas gerações. As comunidades tradicionais, por seu modo de vida não hegemônico e pela ausência de poder econômico, acabam sendo invisibilizadas nas tomadas de decisão que acarretam no uso (e destruição) dos espaços naturais, de modo que o interesse privado não tem condições (nem interesse) de zelar pelos direitos de tais pessoas. Nesse sentido, a preservação do bioma deve ser encarada como um imperativo vinculado aos direitos humanos, essenciais à condição de dignidade que a humanidade tem buscado consolidar desde a construção dessa categoria de direitos, construída internacionalmente após tantas barbáries observadas em nossa história neste planeta.


Especificamente, o Pantanal possui diversos desafios que devem ser observados pelos estudiosos do Direito, em especial, quando se pretende uma visão socioambiental dos processos e quando se pretende levantar a bandeira dos direitos humanos. Ainda são muitas as medidas necessárias para garantir uma preservação adequada do bioma, uma vez que há uma série de incompatibilidades entre a legislação ambiental vigente e as características naturais singulares deste espaço.

Nesse sentido, deve-se construir conhecimentos que venham a tornar possível a construção de ações de proteção eficazes ao bioma, especialmente quando se considera um cenário de fundo que denota um processo cada vez mais agressivo de depauperamento do meio ambiente ocorrido em escala global, porém com desdobramentos mais graves em escala local, afetando ainda mais, as comunidades humanas que mantém com os biomas uma intrínseca relação.


Os graves incêndios de 2020 trouxeram à tona a relevância e os problemas de um bioma brasileiro pouco trabalhado na perspectiva do Direito Socioambiental, uma vez que ainda não se conseguiu, sequer, estabelecer uma política ambiental que contemple adequadamente as necessidades de sua natureza e de suas gentes. Assim, há que se abraçar a causa do Pantanal como uma causa essencial à qualidade ambiental (ou socioambiental) que todos e todas buscamos.

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